Siga o exemplo do Diretor do Detran-MG
No início deste mês foi instaurado processo administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir por 120 pontos acumulados de infrações contra o Ilustre Senhor Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, César Augusto Monteiro Alves Junior.
O mesmo alega o não recebimento das devidas notificações, argumento que pode anular e cancelar os autos de infração referentes a este processo por ele mesmo aberto. Em nota emitida pelo Diretor ainda trás:
“Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações.
(...)
Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu neste caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida.”
Ainda salienta que como todos os cidadãos, ele exercerá seu amplo direito de defesa, assim como o contraditório seja processo administrativo ou mesmo que necessite buscar o judicial.
Desta forma devemos nos conscientizar e nos defendermos usando nossas garantias estabelecidas pela legislação brasileira, a fim de tornar as punições indevidas ou mal estruturadas em algo nulo, que não acabe prejudicando injustamente os condutores e proprietários de veículos.
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Rodrigo Berko dos Reis Consultor de Trânsito
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